JUSTIFICATIVA:

 

Este projeto de lei visa proteger os funcionários públicos que se expõem ao Sol diariamente para execução de seus trabalhos.

 

O filtro solar, também conhecido como protetor solar ajuda a proteger a pele da radiação ultravioleta do Sol, o que reduz as queimaduras solares e outros danos à pele.

 

Trata-se de uma necessidade operacional dos funcionários que se expõem de forma habitual ao Sol, expondo-se ao risco de obtenção inclusive de câncer de pele ou demais implicações.

 

A distribuição gratuita de protetores solares é medida preventiva e de saúde pública, tendo em vista que são qualificados como medicamentos de prevenção do câncer de pele.

 

Neste tocante, o caminho mais eficiente para a redução nos índices desta moléstia é a prevenção, a qual se dá por meio da distribuição do uso do protetor solar.

 

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei que ora apresento nesta Casa.

 

S/S., 01 de Fevereiro de 2010.

 

Pr. LUIS SANTOS

Vereador.